Antes de efectuar a inscrição apresentamos-lhe o presente contrato, apenas prossiga com a inscrição caso concorde.
É celebrado o presente contrato de adesão que se rege pelas cláusulas seguintes:
O contrato é celebrado por um período de 4 a 6 meses com início no dia …, e término no dia ….
O prazo de duração do contrato só será prorrogado em caso de motivo justificado, nomeadamente, por doença ou outra causa devidamente justificada.
A ausência ou falta não justificada às aulas de duração igual ou superior a um mês será cobrado o valor adicional de 50% do contrato.
As ausências ou faltas por período superior à 3 meses, correspondem a desistência da formação e implica o pagamento do valor total do contrato.
O valor total do contrato é de xxx, podendo ser pago na totalidade no acto de inscrição ou duas parcelas iguais, sendo a primeira com a inscrição, e a segunda, até 1 mês após a inscrição.
É expressamente inaceitável a devolução dos valores do contrato, pagos sem prejuízos do pedido de substituição do formando feito antes de decorrido 1 mês de vigência do contrato e devidamente fundamentado por impedimento do formando inscrito.
É obrigatório a apresentação de relatório médico pelo cândidato que seja pessoa com deficiência ou que padeça de alguma incapacidade relativa que admita a frequência normal das aulas de condução.
Após a inscrição, o aluno deverá tratar junto dos serviços administrativos da escola, o cartão de estudante.
As aulas práticas ficam condicionadas ao pagamento completo do valor do contrato.
O pagamento da 1ª prestação é feita com a inscrição do candidato e a 2ª deve ser feita 1 mês depois, sob pena de pagamento de multa de 15% do valor da inscrição.
A entrega dos documentos e o pagamento do exame e da licença de aprendizagem é feita dentro de 60 dias apôs inscrição, sob pena de pagamento de multa de 45% do valor do exame.
Caso o aluno reprove, tem o prazo de 15 à 45 dias para solicitar a remarcação do exame, se não fizer dentro desse período estará sob pena de contrato nulo.
O Aluno deve optar por um horário fixo para as aulas práticas de condução.
Falta na aula prática sem justificativo antecipado é considerada aula dada.
Os minutos de atraso nas aulas práticas são descontados no tempo de aula do aluno.
É expressamente proibido o uso de cigarro, bebidas alcoólicas e telemóvel durante as aulas.
É proibido mascar ou colar pastilha nas carteiras, paredes e assentos das viaturas.
As aulas práticas ficarão suspensas caso o aluno tenha (3) três faltas consecutivas, e para retomar deverá pagar 10% do valor da inscrição.
O aluno deve assinar a ficha de controlo de aulas, para confirmar a sua presença diária.
Não aceitamos o uso de quaisquer manuais que não seja da nossa escola, é expressamente proibido fazer cópia dos nossos manuais. O aluno que assim o fazer, ficará sob pena de pagamento de multa de 15% do valor da inscrição.
Os alunos estão sujeitos a compra obrigatória do manual fornecido pela nossa escola.
OBS: O presente contrato entra em vigor a partir da data da sua assinatura pelo aluno.
O candidato tomou conhecimento e concorda plenamente com as cláusulas do contrato ?