AVENIDA PEDRO DE CASTRO VAN-DÚNEM LOY | KILAMBA EDIFÍCIO A3
Segunda - Sexta : 7:00 às 20:00
Sábado : 7:30 às 13:00

CONTRATO DE ADESÃO

Antes de efectuar a inscrição apresentamos-lhe o presente contrato, apenas prossiga com a inscrição caso concorde.

É celebrado o presente contrato de adesão que se rege pelas cláusulas seguintes:

  1. O contrato é celebrado por um período de 4 a 6 meses com início no dia , e término no dia .

  2. O prazo de duração do contrato só será prorrogado em caso de motivo justificado, nomeadamente, por doença ou outra causa devidamente justificada.

  3. A ausência ou falta não justificada às aulas de duração igual ou superior a um mês será cobrado o valor adicional de 50% do contrato.

  4. As ausências ou faltas por período superior à 3 meses, correspondem a desistência da formação e implica o pagamento do valor total do contrato.

  5. O valor total do contrato é de xxx, podendo ser pago na totalidade no acto de inscrição ou duas parcelas iguais, sendo a primeira com a inscrição, e a segunda, até 1 mês após a inscrição.

  6. É expressamente inaceitável a devolução dos valores do contrato, pagos sem prejuízos do pedido de substituição do formando feito antes de decorrido 1 mês de vigência do contrato e devidamente fundamentado por impedimento do formando inscrito.

  7. É obrigatório a apresentação de relatório médico pelo cândidato que seja pessoa com deficiência ou que padeça de alguma incapacidade relativa que admita a frequência normal das aulas de condução.

  8. Após a inscrição, o aluno deverá tratar junto dos serviços administrativos da escola, o cartão de estudante.

  9. As aulas práticas ficam condicionadas ao pagamento completo do valor do contrato.

  10. O pagamento da 1ª prestação é feita com a inscrição do candidato e a 2ª deve ser feita 1 mês depois, sob pena de pagamento de multa de 15% do valor da inscrição.

  11. A entrega dos documentos e o pagamento do exame e da licença de aprendizagem é feita dentro de 60 dias apôs inscrição, sob pena de pagamento de multa de 45% do valor do exame.

  12. O Aluno deve optar por um horário fixo para as aulas práticas de condução.

  13. Falta na aula prática sem justificativo antecipado é considerada aula dada.

  14. Os minutos de atraso nas aulas práticas são descontados no tempo de aula do aluno.

  15. É expressamente proibido o uso de cigarro, bebidas alcoólicas e telemóvel durante as aulas.

  16. É proibido mascar ou colar pastilha nas carteiras, paredes e assentos das viaturas.

  17. As aulas práticas ficarão suspensas caso o aluno tenha (3) três faltas consecutivas, e para retomar deverá pagar 10% do valor da inscrição.

  18. O aluno deve assinar a ficha de controlo de aulas, para confirmar a sua presença diária.

  19. Não aceitamos o uso de quaisquer manuais que não seja da nossa escola, é expressamente proibido fazer cópia dos nossos manuais. O aluno que assim o fazer, ficará sob pena de pagamento de multa de 15% do valor da inscrição.

  20. Os alunos estão sujeitos a compra obrigatória do manual fornecido pela nossa escola.

OBS: O presente contrato entra em vigor a partir da data da sua assinatura pelo aluno.

O candidato tomou conhecimento e concorda plenamente com as cláusulas do contrato ?