Contrato de Adesão para Novos Alunos
O Contrato de Adesão para Novos Alunos é um documento fundamental que estabelece os direitos, deveres e condições entre a escola de condução e o formando. Nesta página, poderá ler ou descarregar o contrato necessário para formalizar a sua inscrição. Recomendamos a leitura atenta antes de prosseguir com o processo de inscrição.
DescarregarCláusulas do Contrato
- O contrato é celebrado por um período de 3 a 4 meses, com início no dia … e término no dia ….
- O prazo de duração do contrato só será prorrogado em caso de motivo justificado, nomeadamente por doença ou outra causa devidamente comprovada.
- Ausência não justificada às aulas por um período igual ou superior a 1 mês implicará um acréscimo de 50% ao valor do contrato.
- Ausências superiores a 3 meses correspondem à desistência da formação, obrigando ao pagamento do valor total do contrato.
- O valor total do contrato é de xxx, podendo ser pago integralmente na inscrição ou em duas parcelas iguais (1ª na inscrição, 2ª até 30 dias depois).
- Não haverá devolução dos valores pagos, salvo pedido de substituição do formando antes de 1 mês de vigência, com justificação válida.
- É obrigatória a apresentação de relatório médico para candidatos com deficiência ou incapacidade que interfira nas aulas práticas.
- Após inscrição, o aluno deve solicitar o cartão de estudante nos serviços administrativos da escola.
- Aulas práticas só poderão ser frequentadas após o pagamento integral do contrato.
- A 1ª prestação é paga na inscrição e a 2ª até 1 mês depois. Atraso implica multa de 15% do valor da inscrição.
- A entrega dos documentos e pagamento do cadastramento e licença de aprendizagem deve ocorrer até 45 dias após inscrição, sob pena de multa de 45% do valor do exame.
- O aluno deve optar por um horário fixo para as aulas práticas de condução.
- Falta não justificada em aula prática será considerada aula realizada.
- Minutos de atraso em aulas práticas serão descontados do tempo total da aula.
- É proibido fumar, consumir bebidas alcoólicas ou usar o telemóvel durante as aulas.
- É proibido colar pastilhas nas carteiras, paredes ou viaturas.
- Com 3 faltas consecutivas, as aulas práticas serão suspensas. Para retomar, o aluno pagará 10% do valor da inscrição.
- A assinatura diária da ficha de controlo de aulas é obrigatória.
- É proibido o uso ou cópia de manuais não autorizados. Infratores pagarão multa de 15% do valor da inscrição.
- A aquisição do manual oficial da escola é obrigatória.
OBS: O presente contrato entra em vigor a partir da data da sua assinatura pelo aluno.
O candidato tomou conhecimento e concorda plenamente com as cláusulas do contrato ?