AVENIDA PEDRO DE CASTRO VAN-DÚNEM LOY
Segunda - Sexta : 7:00 as 20:00
(+244) 938411006
ESCOLA DE CONDUÇÃO JQ
Sobre
Categorias
Inscrever-se
Pagamentos
Outros
Serviços
Planos de Aulas
Sobre Exames
Promoções
Equipa
Código da Estrada
Testes de Código
Contacto
CÓDIGO DA ESTRADA
PÁGINA INICIAL
CÓDIGO DA ESTRADA
CÓDIGO DA ESTRADA
Regras de circulação de todo os tipos de veículos nas estradas e outras vias.
TÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I - PRINCÍPIOS GERAIS
SECÇÃO I - REGRAS GERAIS
SECÇÃO II - SINAIS DOS CONDUTORES
SECÇÃO III - VELOCIDADE
SECÇÃO IV - CEDÊNCIA DE PASSAGEM
SECÇÃO V – ALGUMAS MANOBRAS EM ESPECIAL
SECÇÃO VI – TRANSPORTE DE PESSOAS E DE CARGA
SECÇÃO VII – LIMITES DE PESO E DIMENSÃO DOS VEÍCULOS
SECÇÃO VIII – ILUMINAÇÃO
SECÇÃO IX – SERVIÇO DE URGÊNCIA E TRANSPORTES ESPECIAIS
SECÇÃO X – TRÂNSITO EM CERTAS VIAS OU TROÇOS
SECÇÃO XIII – DOCUMENTOS
SECÇÃO XIV – COMPORTAMENTO EM CASO DE AVARIA OU ACIDENTE
CAPÍTULO II - RESTRIÇÕES A CIRCULAÇÃO
Artigo 8.º - Realização de obras e utilização das vias públicas para fins especiais
Artigo 9.º - Suspensão ou condicionamento do trânsito
Artigo 10.º - Proibição temporária ou permanente da circulação em certos veículos
TÍTULO II - DO TRÂNSITO DE VEÍCULOS E ANIMAIS
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES COMUNS
SECÇÃO I - REGRAS GERAIS
SECÇÃO II - SINAIS DOS CONDUTORES
SECÇÃO III - VELOCIDADE
SECÇÃO IV - CEDÊNCIA DE PASSAGEM
SECÇÃO V – ALGUMAS MANOBRAS EM ESPECIAL
SECÇÃO VII – LIMITES DE PESO E DIMENSÃO DOS VEÍCULOS
SECÇÃO VIII – ILUMINAÇÃO
SECÇÃO IX – SERVIÇO DE URGÊNCIA E TRANSPORTES ESPECIAIS
SECÇÃO X – TRÂNSITO EM CERTAS VIAS OU TROÇOS
SECÇÃO XIII – DOCUMENTOS
SECÇÃO XIV – COMPORTAMENTO EM CASO DE AVARIA OU ACIDENTE
CAPÍTULO II – DISPOSIÇÕES ESPECIAIS PARA MOTOCICLOS, CICLOMOTORES E VELOCÍPEDES
SECÇÃO I – REGRAS ESPECIAIS
SECÇÃO II – TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E DE CARGA
SECÇÃO III – ILUMINAÇÃO
SECÇÃO IV – SANÇÕES APLICÁVEIS A CONDUTORES DE VELOCÍPEDES
CAPÍTULO III – DISPOSIÇÕES ESPECIAIS PARA VEÍCULOS DE TRAÇÃO ANIMAL E ANIMAIS
Artigo 97.º - Regras especiais
Artigo 98.º - Regulamentação local
TÍTULO III - DO TRÂNSITO DE PEÕES
TÍTULO III – DO TRÂNSITO DE PEÕES
Artigo 99.º - Lugares em que podem transitar
Artigo 100.º - Posição a ocupar na via
Artigo 101.º - Atravessamento da faixa de rodagem
Artigo 102.º - Iluminação de cortejos e formações organizadas
Artigo 103.º - Cuidados a observar pelos condutores
Artigo 104.º - Equiparação
TÍTULO IV - DOS VEÍCULOS
CAPÍTULO I – CLASSIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS
Artigo 105.º - Automóveis
Artigo 106.º - Classes e tipos de automóveis
Artigo 107.º - Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos
Artigo 108.º - Veículos agrícolas
Artigo 109.º - Outros veículos a motor
Artigo 110.º - Reboques
Artigo 111.º - Veículos únicos e conjuntos de veículos
Artigo 112.º - Velocípedes
Artigo 113.º - Reboque de veículos de duas rodas e carro lateral
CAPÍTULO II – CARACTERÍSTICAS DOS VEÍCULOS
Artigo 114.º - Características dos veículos
Artigo 115.º - Transformação de veículos
CAPÍTULO III – INSPEÇÕES
Artigo 116.º - Inspeções
CAPÍTULO IV – MATRÍCULA
Artigo 117.º - Inspeções
Artigo 118.º - Inspeções
Artigo 119.º - Inspeções
Artigo 119.º - A - Inspeções
CAPÍTULO V – REGIME ESPECIAL
Artigo 120.º - Regime especial
TÍTULO V - DA HABILITAÇÃO LEGAL PARA CONDUZIR
TÍTULO VI - DA RESPONSABILIDADE
TÍTULO VII - DE PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
TÍTULO VIII - DO PROCESSO
©
escoladeconducaojq.com
, Todos os direitos reservados.
Designed By
ChumboSoft